Andava a organizar ficheiros no meu PC, relembrando umas mais felizes e outras menos felizes, e lembrei-me de partilhar este excerto interessante de um trabalho que fiz aqui há tempos.
Simples curiosidades com o máximo de isenção e imparcialidade, claro está.
"Em Maio de 1964, o Conselho Nacional Palestiniano aprovou o texto da Carta Nacional Palestiniana é pertinente salientar os seguintes artigos, de modo a compreender melhor as motivações que estão em causa na questão das fronteiras. Na Carta que serviria de base à criação da Organização de Libertação da Palestina, declaravam então:
Art.2º - A Palestina com as suas fronteiras reconhecidas em tempos do mandato britânico, é uma unidade territorial indivisível.
Tal enunciado não parece augurar alternativas que incluam o Estado judaico de forma alguma e, diga-se de passagem, não atenta para a divisão com a Jordânia, já que mandato britânico estendia-se pelo território que actualmente é ocupado por Israel, Palestina e Jordânia.
Art.4º – O povo da Palestina determinará o seu próprio destino quando completar a libertação da sua Pátria, de acordo com os seus próprios desígnios e a sua livre escolha e vontade. Está patenteado aqui o legítimo desejo à auto-determinação e não só; recorde-se que a Pátria palestiniana a libertar abarca também a área na qual se estabeleceu legalmente o Estado hebraico.
Art.18º - Tanto a Declaração Balfour como o mandato britânico, tal como as suas consequências, consideram-se nulos. As pretendidas relações históricas ou espirituais entre os judeus e a Palestina não coincidem com as realidades da História, nem tão pouco com as condições verdadeiras da formação do Estado. O judaísmo é uma religião monoteísta, não é uma nacionalidade com existência independente. Para além disso, os judeus não formam um povo com personalidade independente, porque são cidadãos das nações a que pertencem. Afirmações tão explícitas são incontornáveis. Que a representação dos desígnios palestinianos rejeita literalmente a base legal do Estado de Israel bem como a unidade judaica como uma comunidade coesa e unida por laços de sangue e de partilha de uma mesma matriz religiosa, é um facto manifesto. Neste caso, a dispersão dos judeus por diferentes espaços organizados, por diferentes Estados, é um dado que serve de arma para denunciar uma falsa entidade nacional detentora de direito de soberania.
Art.19º - O sionismo é um movimento colonialista na sua concepção, agressivo e expansionista nos seus objectivos, segregacionista na sua configuração e fascista nos seus métodos e instrumentos. Israel, com a sua capacidade para expandir este movimento destrutivo e enquanto pilar do colonialismo, constitui uma fonte de permanente de tensão para o Médio Oriente em particular e para a comunidade internacional em geral. Por isso, o povo palestiniano necessita de apoio e de solidariedade da comunidade das Nações.
Se há alguma comunidade organizada que tem granjeado amplo apoio e compaixão diante da comunidade internacional e da opinião pública, essa comunidade é a palestiniana. O problema irresoluto dos refugiados palestinianos é verdadeiramente preocupante. Porém, na data da apresentação desta Carta aqui apresentada, os refugiados eram fruto dos conflitos de 1948, conflito esse que foi despoletado pela agressão árabe bem reflectida a delineada num plano de acção contra o Estado recém-proclamado. Em 1964, data da Carta Nacional Palestiniana, antes mesmo da guerra dos Seis Dias que encerrou tantos fracassos e ofensas aos agressores de Israel, teriam o Conselho Nacional Palestiniano motivos plausíveis que fundamentassem a categorização do Estado como agressivo, expansionista, segregacionista e até fascista?
Art.20º - A necessidade de segurança e paz, assim como o Direito e justiça, requerem que todos os Estados considerem o sionismo como um movimento ilegal, que prescrevem a sua existência e que proíbam as suas operações, com o fim de preservar as relações amistosas entre os povos e de salvaguardar a lealdade dos cidadãos para com as respectivas pátrias. Esta tentativa de subestimar e depreciar um movimento legitimado ao longo de décadas, que nunca escondeu os reais propósitos catalisadores, transparece certos resquícios de aversão, por parte da OLP, a qualquer tipo de negociação com esse projecto sionista, instalado numa região em que não é bem-vindo, apesar de declaradamente autorizado e oficializado o retorno a Sião, expressão legal do sonho ancestral. O artigo 20º da Carta Nacional Palestiniana ousa desacreditar o sionismo diante dos Estados, numa manobra insensata de negar ao outro, o direito de existir, de ser reconhecido e de ser um actor nas relações internacionais. A este ponto, nunca chegou Israel em relação às autoridades palestinianas. Desde o início, as populações recém-chegadas e a sociedade que se consolidava, estiveram expostas a condições pouco dignas, tal era a escassez de recursos naturais e a carência de empreendimento humano, expostas a tensões originadas pelo choque entre diferentes populações e sujeitaram-se a acções agressivas que faziam adivinhar, logo na década de 20 e de 30, que sionismo e nacionalismo árabe haviam de polarizar-se e potencializar a desordem.
Com a anterior apresentação de alguns dos artigos que compõem a Carta Nacional Palestiniana não é pretendido denegrir a actuação e os princípios que orientam a OLP e toda a legalidade que acompanha o desenvolvimento de organismos estruturantes para a Palestina, muito menos pactuar com qualquer linha de pensamento alarmista que leve à apologia da defesa inflexível de por parte de Israel face a um inimigo mal intencionado e totalmente anti-sionista. É útil, porém, observar o tom que domina nos excertos da Carta apresentada e perceber que existe um Estado soberano que depara-se com uma pressão árabe ciosa de afirmar o Médio Oriente como espaço homogéneo, inteiramente árabe e fazer valer as suas reivindicações pela completa independência e domínio de todo o território como estava nos planos antes que a Grã-Bretanha se lembrasse apadrinhar os propósitos sionistas. Se Israel deseja de facto uma manutenção eficaz do seu Estado e de fronteiras estáveis e defensíveis, é natural que não fique indiferente às palavras expressas em documentos escritos, como o atrás referido."
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